Atribuição do Arquiteto e Urbanista
Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano
Mostraremos semanalmente posts informativos especialmente dedicados à divulgação, ao arquivo e à valorização do arquiteto e urbanista.
O CAU/SP preparou uma série de materiais didáticos para informar a sociedade sobre completa extensão das atividades que podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas
O materiais abordam cada uma das atribuições descritas nas Resoluções Nº21 e Nº51, disponíveis no site do CAU/SP.
O post de hoje aborda as atividades relacionadas na atribuição de Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano.
Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano é uma das sete atribuições dos arquitetos e urbanistas, descritas na Resolução nº 21 do CAU/BR.
Além desta, estão relacionadas: Projeto; Execução; Gestão; Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo; Ensino e Pesquisa; e Engenharia de Segurança do Trabalho.
Para fins de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), as atividades relacionadas a Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano são:
- Georreferenciamento e Topografia
- Meio Ambiente
- Planejamento Regional
- Planejamento Urbano
A Resolução Nº21 dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista e pode ser consultada no site do CAU/SP.
Fonte / Imagens: CAU/SP