Atribuição do Arquiteto e Urbanista
Engenharia de Segurança do Trabalho
Mostraremos semanalmente posts informativos especialmente dedicados à divulgação, ao arquivo e à valorização do arquiteto e urbanista.
O CAU/SP preparou uma série de materiais didáticos para informar a sociedade sobre completa extensão das atividades que podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas.
O materiais abordam cada uma das atribuições descritas nas Resoluções Nº21 e Nº51, disponíveis no site do CAU/SP.
O post de hoje aborda as atividades relacionadas na atribuição de Engenharia de Segurança do Trabalho.
Engenharia de Segurança do Trabalho é uma das sete atribuições dos arquitetos e urbanistas, descritas na Resolução nº 21 do CAU/BR.
Além desta, estão relacionadas: Projeto; Execução; Gestão; Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano; Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo; e Ensino e Pesquisa.
Para fins de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), as atividades relacionadas à Engenharia de Segurança do Trabalho são:
- Planos
- Programas
- Mapa de Risco das Condições e Meio Ambiente de Trabalho
- Relatórios para Fins Judiciais
- Laudo de Inspeção sobre Atividades Insalubres
- Laudo Técnico de Condições do Trabalho – LTCAT
- Outras Atividades
A Resolução Nº21 dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista e pode ser consultada no site do CAU/SP.
Fonte: CAU/SP