Atribuição do Arquiteto e Urbanista
Gestão
Mostraremos semanalmente posts informativos especialmente dedicados à divulgação, ao arquivo e à valorização do arquiteto e urbanista.
O CAU/SP preparou uma série de materiais didáticos para informar a sociedade sobre completa extensão das atividades que podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas.
O materiais abordam cada uma das atribuições descritas nas Resoluções Nº21 e Nº51, disponíveis no site do CAU/SP.
O post de hoje aborda as atividades relacionadas na atribuição de Gestão.
Gestão é uma das sete atribuições dos arquitetos e urbanistas, descritas na Resolução nº 21 do CAU/BR.
Além desta, estão relacionadas: Projeto; Execução; Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano; Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo; Ensino e Pesquisa; e Engenharia de Segurança do Trabalho.
Para fins de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), as atividades relacionadas à Gestão são:
- Coordenação e Compatibilização de Projetos
- Supervisão de Obra ou Serviço Técnico
- Direção ou Condução de Obra ou Serviço Técnico
- Gerenciamento de Obra ou Serviço Técnico
- Acompanhamento de Obra ou Serviço Técnico
- Fiscalização de Obra ou Serviço Técnico
- Desempenho de Cargo ou Função Técnica
A Resolução Nº21 dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista e pode ser consultada no site do CAU/SP.
Fonte: CAU/SP